Direito de Família na Mídia
Paternidade socioafetiva é realidade nos tribunais
18/03/2009 Fonte: IstoéA paternidade socioafetiva é um termo usado nas varas de família e desconhecido da população. Desde a Constituição de 1988 há brechas para a interpretação de que os laços de amor podem sim, se sobrepor aos de sangue. A novidade acena como uma esperança de legitimação para que uma paternidade já exercida de fato em muitas famílias se torne também de direito. Segundo o presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, Rodrigo da Cunha Pereira, a novidade trata de uma intervenção da psicanálise no mundo do direito. "É a percepção da maternidade e da paternidade como funções exercidas, logo não necessariamente ligadas ao vínculo genético", diz. Pode-se procurar o reconhecimento socioafetivo para registrar de fato a criança, para atestar a paternidade ou maternidade em casos nos quais o sêmen ou o óvulo que geraram o embrião pertencem a uma terceira pessoa ou mesmo para fazer um pedido de guarda. No último caso, podem se candidatar não só o padrasto, mas também alguém da família ou uma pessoa próxima que demonstre maior vínculo de afinidade com a criança. De acordo com o presidente da Associação dos Pais e Mães Separados, Analdino Rodrigues, é preciso vê com cautela o precedente aberto com a paternidade socioafetiva. "A figura do pai é discriminada pela Justiça em processos litigiosos, o que diminui a proximidade com os filhos e dá brechas para os padrastos entrarem com o pedido legal de alteração de paternidade", reclama.
Revista Isto É, Renata Cabral